Imagem ilustrativa. disponível em: https://paineira.usp.br/aun/index.php/2017/05/03/lei-do-ventre-livre-nao-tinha-reais-intencoes-abolicionistas/ |
Promulgada em 28 de setembro de 1871, a lei
do ventre livre, também conhecida como Lei Rio Branco foi o resultado de um processo
que envolvia a pressão inglesa e do movimento abolicionista junto ao império de
D. Pedro II.
Após Ampla discussão é aprovada na câmara por
65 votos a favor, sendo 45 contrários. Concedia alforria automática aos filhos
de mulheres escravizadas à partir da sua promulgação. É considerada a primeira
lei abolicionista, depois dela ainda tivemos outras duas leis que visavam
atenuar a escravidão no país. A saber, a lei
Euzébio de Queiroz (1850) e a Lei dos Sexagenários (1885). O documento foi assinado
pela Princesa Imperial Regente Isabel, o seu Artigo primeiro diz que os filhos
menores de oito anos devem permanecer sob a guarda dos senhores de suas mães
que terão a obrigação de cuidar da criança até os oito anos. Ao completar essa
idade o senhor de escravos poderia optar por receber uma indenização em títulos
públicos ou utilizar-se dos serviços do (a) jovem até os dezoito anos.
E foi justamente esse artigo
da lei do ventre livre que reverberou diretamente nos senhores de escravos que possuíam
fazendas na região onde hoje é Fátima, em especial o senhor Severo Correia,
notório pela forma cruel com que tratava seus escravizados.
De acordo com entrevista
feita com Isaura Borges em 2002 pela fatimense Maria São Pedro e o professor José Domingos (trabalho
coordenado pelo professor Marcos José de Sousa), Severo foi proprietário da
fazenda Maria Preta (As terras da referida fazenda são hoje parte da cidade de
Fátima, região do Pisa Macio), escravista por convicção, acreditava que os ideais
abolicionistas muito comentados por populares à época jamais teriam adesão significativa
em um país cuja força de trabalho era essencialmente escrava.
Suas convicções tinham
sentido, visto que o país dependia pesadamente dessa força de trabalho barata,
contudo, estavam defasadas pois o movimento abolicionista ganhava força descomunal
naquele final do século XIX.
A notícia de que os filhos
de suas escravas agora nasceriam livres deve ter impactado fortemente o senhor
de escravos e o artigo que o obrigava a cuidar dos jovens alforriados impactou
pesadamente nas finanças da fazenda. Segundo Isaura Borges, ele se negava a
cumprir a lei e tomar responsabilidade pelos mesmos, tendo que arcar com
pesadas multas que foram paulatinamente minando as suas posses até leva-lo à
falência total com a Lei Áurea.
Esse registro cedido a mim
pela professora Maria São Pedro nos dá uma valiosíssima perspectiva para um
período em que Fátima ainda era um pequeno aglomerado de fazendas sob a
jurisdição da comarca de Jeremoabo de cima. Terras adquiridas junto à poderosa
família Dantas, linhagem do Barão de Jeremoabo. Quero deixar aqui registrado o
meu agradecimento por ter a oportunidade de trazer essa história aos nossos contemporâneos
e registrá-la para a posteridade.
A história não pode morrer. Amo História.
ResponderExcluirObrigado por acompanhar nosso trabalho. seja sempre muito bem vindo
ExcluirOlá, tenho acompanhado com prazer suas postagens e devo registrar que fico muito feliz em saber, que nossa história está sendo resgatada com tanto cuidado. Tentei algumas vezes fazer a árvore genealógica da família Menezes e esbarrava justamente nas fases iniciais. Caso eu possa ajudar de alguma forma, estarei a disposição. Parabéns!
ResponderExcluirBoa noite. Infelizmente os comentários postados aqui no blog não registram a autoria de quem o fez, portanto, não sei com quem estou falando, mas fico feliz que esteja gostando. Tudo o que for relativo a história de Fátima me interessa, portanto, se tiver algo (uma foto, um documento ou mesmo uma boa história pra narrar) é só entrar em contato comigo pelo Facebook, onde faço as postagens ou pelo e-mail moisessantosra@gmail.com. Muito obrigado e continue acompanhado nosso trabalho.
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