A herança de Severo Correia

No inventário de Francisco Correia de Souza, falecido em 1884, consta uma enorme lista de bens a serem divididos entre os herdeiros. Naturalmente, a viúva, Dona Maria Arsênia de Jesus, fica com metade de tudo e o restante é dividido entre os dez filhos do casal. Entre os herdeiros, o seu sétimo filho, Severo Correia de Souza herda, de acordo com o documento, a importância de dois contos, duzentos e quarenta e cinco mil réis. Não há descrição de dinheiro em espécie, sendo essa quantia distribuídas entre 3 fazendas (Maria Preta, Surjoa e Lajes), um quinhão de terra na fazenda Queimadas e outros bens sobre os quais falaremos a seguir. Aqui cabe um adendo para explicar duas questões a serem compreendidas nesse contexto bastante regionalizado. A primeira delas é que “Queimadas” corresponde a uma quantidade imensa de terras que vai desde a Queimada Grande (Município de Fátima) até o atual território do município vizinho de Adustina; a segunda questão é relativa ao termo “Quinhão ...