Fonte: Blog Lampião Aceso. |
Era alta madrugada do dia
8 de julho de 1939 quando um grupo de homens fortemente armados chega a uma
modesta casa onde viviam os habitantes da fazenda Curral dos Altos, no município
de Bebedouro (Hoje Coronel João Sá – Ba), os bandidos invadem a residência com
facilidade, rendem os ocupantes do imóvel e iniciam a execução de um terrível
plano de vingança.
Logo, tiros de parabélum ecoam pela caatinga imersa na
escuridão da noite, três corpos caem mortos, são Olegário Bispo, filho da dona
da fazenda e dois viajantes, que seguiam para Paripiranga-Ba e tomaram a
infeliz decisão de pernoitar ali, foram friamente mortos, eram Antônio Elias e
Nonato Terêncio.
O bando segue a sua romaria de crimes, viajam até a
fazenda Logradouro, no mesmo município, e lá assassinam Jovina Maria de Jesus para
logo em seguida, atear fogo em sua residência, deixando para trás uma noite de
crimes, uma cena digna dos momentos finais do cangaço, atuada pelo bando de Ângelo
Roque como uma vingança a uma suposta delação cometida por Josefa Bispo, que
resultou na morte de três integrantes do grupo, inclusive a companheiro do
chefe, Mariquinha.
A descrição que você acaba de ler, foi relatada nos autos
do processo contra Ângelo Roque, Benício Alves dos Santos (Saracura) e Domingos
Gregório (Deus-te-Guie), os cangaceiros que se entregaram em Paripiranga em
abril de 1940 e seguiram para Salvador onde cumpriram pena pelos seus crimes.
Uma vez estabelecido o roteiro dos crimes que levaram à
condenação dos três cangaceiros acima citados, me dedicarei a narrar os eventos
posteriores, mais especificamente, os episódios ligados ao julgamento desses,
tendo como base os processos de ambos.
O primeiro e mais polêmico elemento a ser analisado é o
local da realização do julgamento, visto que, no processo, consta claramente
que o julgamento em si, depoimento de testemunhas, condenação e sentença,
ocorreu na cidade de Jeremoabo entre 1940 e o final de 1942, como indicado no
trecho a seguir: “Sala da sessão do tribunal do júri em Jeremoabo, aos cinco
dias de novembro de 1942”, ou, ao finalizar um ato, o escrivão registra: “Dada
e passada nesta cidade de Jeremoabo aos 12 dias de novembro de 1942”, conforme
imagem abaixo:
Fonte: APEB |
Existem outras referências no texto que dão margem ao entendimento de que o julgamento em questão tenha sido realizado, de fato, na famosa cidade de Jeremoabo, contudo, existem alguns detalhes que precisam ser analisados antes de se chegar a qualquer conclusão. O primeiro deles, com efeito, é o fato de esse evento, se realizado em Jeremoabo como consta do processo, não ter deixado nenhuma outra evidência, nem fotos ou registros em jornais da época nem mesmo ter sido rememorado pela memória popular.
Pensando por esse
viés, percebemos o quão problemático é o ofício de contar a história, posto que
a fonte para esse trabalho é um documento oficial, assinado por autoridades
conhecidas como, para ficar em um exemplo, o juiz Antônio Ferreira de Brito.
A cronologia dos fatos indica que no dia 04 de fevereiro
do mesmo ano é emitida a Carta de Guia com uma condenação de 30 anos de prisão,
é esse documento que define o número do interno Ângelo Roque da Costa como 1522.
No
dia 04 de novembro de 1942 sai a condenação pelo assassinato de Olegário Bispo
da Conceição, Antônio Elias e Nonato Terêncio, no dia seguinte, 05 de novembro,
sai a sentença de mais 30 anos pelo assassinato de Jovina Maria de Jesus, na
fazenda logradouro e incendiado à casa dela.
Em
12 de novembro de 1942, o Juiz Antônio Ferreira de Brito, decide determinar que
o réu cumpra os 30 anos de prisão apenas por esse homicídio seguido de incêndio,
nesse mesmo dia o escrivão, Manoel Luiz Gonzaga, finaliza o manuscrito
É
sabido que em 1941, pelo menos, esses homens já estavam presos em salvador e é
possível que o julgamento em questão tenha sido realizado lá e registrado como tendo
ocorrido em Jeremoabo, mas a hipótese, a meu ver, mais plausível, é que o júri tenha
se reunido de fato em Jeremoabo sem a presença dos réus.
A
inconclusão do tema, todavia, não invalida a importância histórica do documento
de posse do Arquivo Público do Estado da Bahia pois, através deste, foi possível
reunir muitas informações acerca dos procedimentos envolvendo os ex-cangaceiros
enquanto estiveram na capital baiana.
Sabe-se
que os 30 anos de prisão a que foram condenados não foram cumpridos por nenhum
dos três cangaceiros citados, contudo, o que era desconhecido até o presente
momento, era o documento de comutação das penas, emitido pelo gabinete do presidente
Eurico Gaspar Dutra a 18 de setembro de 1947:
Fonte: APEB |
Conforme se lê no fragmento acima, o presidente do conselho penitenciário, Estácio de Lima, emitiu relatório favorável à comutação das penas, relatório utilizado como base para a decisão de comutar as penas dos internos.
A
conversão das penas vai surpreender o leitor, visto que o chefe do bando, Ângelo
Roque, teve sua pena de 30 anos reduzida para 10 anos, ao passo que seus dois
ex-comandados, Saracura e Deus-te-guie, de acordo com o mesmo documento,
tiveram suas sentenças reduzidas para 12 anos cada, pegando dois anos a mais que
o antigo chefe.
Moisés
Santos Reis Amaral, Professor há 21 anos do Município de Fátima, Licenciado em
História pela Uniages com especialização em História e Cultura Afro-brasileira,
Mestre em Ensino de História pela Universidade Federal de Sergipe. Autor das
obras: Manual Didático do Professor de História, O Nazista e da HQ
Histórias do Cangaço e dos livros Fátima: Traços da sua Histórias e O
Embaixador da Paz.
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